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#2412842

Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder:

  • A 10% aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
  • A 20% aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
  • A 25% aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
  • De 1/3 aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
  • A 50% aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
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