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#2268075

A psicologia como ciência e profissão tem como uma de suas possibilidades de atuação a avaliação psicológica. A resolução 007/2003 é uma normativa que deve ser adotada pelos profissionais psicólogos para a elaboração de laudos psicológicos advindos desse procedimento técnico. É CORRETO afirmar que são aspectos normatizados nessa resolução

  • a obrigatoriedade de realização do processo avaliativo solicitado em consonância com o conteúdo da solicitação inicial, independentemente de seu teor.
  • a necessidade de justificar no laudo psicológico a escolha dos instrumentos utilizados na avaliação e, se necessário, o uso de testes psicológicos que não constem no SATEPSI como favoráveis, elaborar justificativa técnica específica.
  • o alcance das informações contidas no documento inclusive no que tange à dimensão das relações de poder que possam estar presentes no contexto da problemática de avaliação.
  • a descrição minuciosa de todas as informações coletadas no processo avaliativo, independente da demanda de avaliação, já que excluir dados, falas e posicionamentos explícitos do avaliado, configura-se como falta ética.
  • primar pela linguagem essencialmente técnica, teórica, minuciosa e aprofundada (como em um artigo científico) de acordo com a abordagem teórica em que o psicólogo se pauta. Isso se justifica por se tratar de um documento psicológico que demarca a psicologia como ciência.
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