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#1719038

Nos termos da CLT, sobre a nulidade dos atos processuais, é CORRETO afirmar:

  • A nulidade do ato processual poderá ser alegada a qualquer tempo.
  • A nulidade do ato processual poderá ser aduzida em instância recursal, desde que haja manifesto prejuízo às partes litigantes.
  • A nulidade do ato processual poderá ser conhecidaex officio.
  • Quando envolver matéria de ordem pública, a nulidade do ato processual poderá ser conhecidaex officio.
  • Tem-se a nulidade do ato processual quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes e for arguida à primeira vez em que se manifestar em audiência ou nos autos.
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