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#1718842

Sobre a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de municípios, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é CORRETO afirmar:

  • Sobre a exigência, pelo texto constitucional, de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos para que ocorra desmembramento, o STF entende que se deve consultar a população do território a ser desmembrado e a do território remanescente.
  • Embora inexista Lei Complementar Federal a determinar o período para criação de municípios, há possibilidade de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de novos municípios mediante aprovação de lei federal específica, segundo entendimento reiterado do STF.
  • Como inexiste Lei Complementar Federal a determinar o período para criação de municípios, não se criou novo município após o advento da Emenda Constitucional 15.
  • A consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, no caso de criação, fusão, incorporação ou desmembramento de municípios, deve ser realizada previamente à divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal.
  • A consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, exigida pela Constituição Federal, é dispensável na criação de municípios, sendo imprescindível, contudo, na fusão, desmembramento e incorporação.
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