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#1718851

Em vista da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), é CORRETO afirmar que:

  • A improbidade exige a prova da efetiva lesão ao erário.
  • Os tipos previstos nos artigos 9º e 11 da Lei de Improbidade (enriquecimento ilícito e atos que atentem contra os princípios da Administração Pública) exigem a prova da culpa do agente.
  • Os tipos previstos no art. 10 da Lei de Improbidade (prejuízo ao erário) exigem a prova do dolo na conduta do agente.
  • O acordo de leniência previsto na Lei de Improbidade pode ser feito com todos os que manifestem o seu interesse em cooperar na apuração do ato ilícito.
  • A improbidade é ilegalidade qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente (dolo ou culpa).
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