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#1719025

Caio é servidor público titular de cargo efetivo do Estado do Paraná nomeado por concurso público em 30.04.1999, mesma data em que iniciou o exercício do cargo. Nunca trabalhou antes desta data. Em 10.05.2013 se invalidou e foi aposentado por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Considerando o enunciado, é CORRETO afirmar que:

  • Seu provento de aposentadoria somente será reajustado para preservar seu valor real, não podendo ser revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da carreira a que pertencia.
  • Seu provento de aposentadoria será calculado considerando as remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência desde 30.04.1999, inclusive sua última remuneração recebida em atividade.
  • Seu provento de aposentadoria será revisto na mesma proporção e na mesma data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade da carreira a que pertencia.
  • Seu provento de aposentadoria será calculado com base na remuneração do seu cargo, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite.
  • A aposentadoria por invalidez permanente não pode ser-lhe concedida, porque não é modalidade de benefício previdenciário prevista para os servidores públicos titulares de cargo efetivo.
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