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#3479448

De acordo com a lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências; Art. 3º: Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento do solo:

I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas;
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados;
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), mesmo se atendidas as exigências específicas das autoridades competentes;
IV. Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
V. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.

Assinale a alternativa CORRETA:

  • Apenas o item II está incorreto
  • Apenas o item III está incorreto
  • Os itens II e V estão incorretos
  • Todos os itens estão corretos
  • Nenhum item está correto
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