De acordo com a lei 6.766, de 19 de dezembro de
1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo
Urbano e dá outras Providências; Art. 3º: Somente
será admitido o parcelamento do solo para fins
urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo
plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
Parágrafo único - Não será permitido o parcelamento
do solo:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes
de tomadas as providências para assegurar o
escoamento das águas;
II. Em terrenos que tenham sido aterrados com material
nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente
saneados;
III. Em terrenos com declividade igual ou superior a 30%
(trinta por cento), mesmo se atendidas as exigências
específicas das autoridades competentes;
IV. Em terrenos onde as condições geológicas não
aconselham a edificação;
V. Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a
poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a
sua correção.
Assinale a alternativa CORRETA:
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