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#3479396

Conforme disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC 101/2000), a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias
III. relatório que ateste que a geração de despesas ou assunção de obrigações irá gerar impacto positivo para as contas patrimoniais do órgão

Após julgar as afirmações acima, pode-se dizer que:

  • Nenhuma afirmação está correta
  • Apenas as afirmações II e III estão corretas
  • Apenas as afirmações I e II estão corretas
  • Apenas a afirmativa III está correta
  • Todas as afirmações estão corretas
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