De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069, Art. 18-B, os pais, os
integrantes da família ampliada, os responsáveis, os
agentes públicos executores de medidas
socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de
cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los,
educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo
físico ou tratamento cruel ou degradante como
formas de correção, disciplina, educação ou
qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes
medidas, que serão aplicadas de acordo com a
gravidade do caso:
I. Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de
proteção à família; II. Encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III. Encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. Desincumbência de encaminhar a criança a tratamento
especializado;
V. Advertência.
Assinale a alternativa CORRETA:
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