Durante a dispensação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial, os farmacêuticos devem seguir os
dispostos legais previstos na Portaria SVS/MS nº 344/98, e
suas atualizações. A Portaria nº 344/98 foi atualizada pela
RDC nº 103/2016, a qual excluiu do rol de seu controle especial medicamentos da lista:
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