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#2693708

Seu Joaquim se descuidou do prazo de matrícula de seu filho, Rafael, que completou seis anos em 03/03/2016. Mesmo sendo permitida a matrícula após o início das aulas, Seu Joaquim não se preocupou muito, já que acredita que a obrigatoriedade escolar se inicia aos sete anos de idade. De acordo com a Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010, Seu Joaquim está:

  • equivocado, pois a resolução fixa como obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos quatro anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
  • equivocado, pois a resolução fixa como obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
  • correto, pois a resolução fixa como facultativa a matrícula no ensino fundamental a partir dos seis anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
  • correto, pois a resolução fixa como obrigatória a matrícula no ensino fundamental a partir dos sete anos de idade completos ou a completar até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula, nos termos da Lei e das normas nacionais vigentes
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