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#2701504

“A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Coordenadoria Especial de Transporte Complementar, abriu processo de licitação, na modalidade concorrência pública, para preenchimento das 671 vagas do Sistema de Transporte Público Local (STPL) [...] O STPL terá permissionários individuais (pessoas físicas) que deverão firmar, para cada linha licitada, acordo operacional para cumprir as exigências do Poder Público. Além dos permissionários, auxiliares do sistema, também, poderão concorrer às vagas. Ao todo, serão licitadas 46 linhas para atender as zonas Norte e Oeste da cidade. A previsão de conclusão do processo licitatório é de 90 dias."

(Fonte: Disponível em http://www.rio.rj.gov.br/web/guest/exibeconteudo?id=4409255. Acesso em 22/12/2015). 

Tomando como base a Lei 8666/93 e o texto da notícia anterior, pode-se afirmar que o resumo do edital de licitação deve ser publicado:


  • no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, com o prazo mínimo de trinta dias para o recebimento das propostas, independente de cadastramento prévio para a participação do certame
  • no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, com o prazo mínimo de até trinta dias para a abertura das propostas, sem a necessidade de cadastramento prévio antes da realização do certame
  • em jornal de grande circulação no município e no portal da SMTR, com o prazo máximo de quinze dias para o início do certame e cadastramento três dias antes do recebimento das propostas
  • em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e do Município, e jornal de grande circulação no estado, com prazo de mínimo de quarenta e cinco dias para abertura de propostas, sem cadastro prévio
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