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#2722117

Segundo a Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93), pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, dentre outras:

  • multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos
  • advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos
  • advertência e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos
  • multa e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos
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