A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seus Artigos 126 e 127, trata da criação e manutenção dos Conselhos Municipais, definindo finalidades, funções e responsabilidades dos mesmos, enquanto no Art. 133 veda a remuneração à participação, a qualquer título, nesses órgãos, à exceção do Conselho Municipal de:
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