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#2939439

Considerando-se os critérios doutrinários adotados para definir a classificação dos órgãos públicos, é possível afirmar que:

  • quanto à situação estrutural, os órgãos públicos classificam-se em diretivos e subordinados
  • quanto à composição, os órgãos públicos dividem-se em federais, estaduais distritais e municipais
  • quanto ao comportamento, os órgãos públicos classificam-se em subordinados e insubordinados
  • quanto à estrutura, os órgãos públicos classificam-se em simples e complexos
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