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#2403728

A fim de preservar o patrimônio da instituição e dos investidores, a legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de constituição de reservas. Com respeito à reserva legal, NÃO cabe afirmar que:

  • integra o patrimônio líquido
  • tem por fim assegurar a integridade do capital social
  • só poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital
  • poderá deixar de ser constituída no exercício em que o seu saldo, acrescido do montante das reservas de capital, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social
  • do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na sua constituição, até o limite de 30% (trinta por cento) do capital social
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