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#2854276

O anexo IV da RDC n° 67, da ANVISA, de 08 de outubro de 2007, define as Boas Práticas de Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de Medicamento em Serviços de Saúde. Segundo o item 3.9, no caso de fracionamento em serviços de saúde onde há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo:

  • 25% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
  • 50% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
  • 75% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
  • 10% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, a qualidade e a eficácia do medicamento
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