A Política Nacional de Medicamentos, Portaria GM n° 3.916 de 30 de outubro de 1998, tem como propósito “garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade destes produtos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais”. Segundo esta Política, os medicamentos de interesse em saúde pública são os:
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