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#2146386

A Resolução - RDC N° 36 publicada em 25 de julho de 2013, instituiu as ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. No tocante a ações da vigilância, do monitoramento e da notificação de eventos adversos, podemos afirmar, exceto:

  • O monitoramento dos incidentes e eventos adversos será realizado pelo Núcleo de Segurança do Paciente - NSP;
  • A notificação dos eventos adversos, para fins desta Resolução, deve ser realizada mensalmente pelo NSP, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa;
  • Os eventos adversos que evoluírem para óbito devem ser notificados em até 48 (quarenta e oito) horas a partir do ocorrido;
  • Compete à ANVISA, em articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária: monitorar os dados sobre eventos adversos notificados pelos serviços de saúde, divulgar relatório anual sobre eventos adversos com a análise das notificações realizadas pelos serviços de saúde e acompanhar, junto às vigilâncias sanitárias distrital, estadual e municipal as investigações sobre os eventos adversos que evoluíram para óbito.
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