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#2060837

Quanto à Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, que altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, é correto afirmar.

  • Estabelece a prioridade especial no âmbito da Saúde e Assistência Social das pessoas maiores de 75 (setenta e cinco) anos.
  • Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
  • Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 (oitenta) anos terão preferência especial sobre os demais idosos, inclusive em caso de emergência.
  • Idoso passa a ser toda a pessoa que possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. A partir desta idade, a pessoa passa a ter mais direitos garantidos pela legislação e deve usufruir desses direitos.
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