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#1998336

As Fundações têm um tratamento de posição dicotômica, majoritária distinguindo as fundações públicas e direito privado das fundações de direito público, denominadas de fundações autárquicas. Nesse aspecto, marque a assertiva INCORRETA.

  • As fundações de direito público não necessitam da instituição de dotar bens para um patrimônio destinado aos objetivos sociais.
  • As fundações de direito público recebem o influxo das prerrogativas e especificidades das autarquias enquanto pessoa administrativa.
  • As fundações são entidades sem fins lucrativos e os acréscimos advindos de sua atividade que ultrapassem os custos da sua produção não são considerados lucros, mas sim superávit, necessários ao pagamento de novos custos operacionais.
  • Os fins das fundações são de caráter social e suas atividades se caracterizam como serviço público.
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