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#1958696

A mãe de uma criança busca o Conselho Tutelar (CT) de sua região para denunciar profissionais da escola e a diretora, em razão de sua criança de três anos de idade ter sido forçada a alimentar-se na creche, restando, além da narrativa da criança, sinais de agressão no braço e na boca. Relativamente ao procedimento da mãe, a responsabilidade da creche e ao que cabe ao Conselho Tutelar, está correto afirmar que

  • a mãe não poderia procurar o CT antes de informar a escola sobre o ocorrido e dar conhecimento à diretora sobre o fato, que então faria a averiguação e o comunicaria ao CT, se necessário.
  • o problema diz respeito a assunto que não é pertinente ao tratamento de casos pelo CT e nem tem previsão de abordagem no Estatuto da Criança e do Adolescente, por envolver questão alimentar.
  • a mãe agiu de forma incorreta, dentro do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA, para os casos de suspeita ou confirmação de castigo; tendo a suspeita ocorrido na escola, a comunicação obrigatoriamente deve ser feita pelo diretor da escola.
  • a mãe agiu dentro do que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente − ECA para os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante contra criança, que devem ser obrigatoriamente comunicados ao CT.
  • não cabe às mães buscarem o CT para denunciarem as escolas, sendo o procedimento correto reportar o fato à Ouvidoria da Secretaria Municipal de Educação que buscaria apurar e esclarecer o caso.
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