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#3379123
Texto da Questão:

Atenção: Para responder às questões de números 58 e 59, considere o caso hipotético abaixo.


A Dra. Renata é Terapeuta Ocupacional, especialista em Bobath infantil, participa de pelo menos um Curso/Simpósio/Congresso ao ano, com o intuito de atualização e aprimoramento. A Terapeuta Ocupacional em questão atende vinte pacientes, com diagnóstico de Paralisia Cerebral, em seus domicílios, e é conhecida por realizar um trabalho muito eficiente e satisfatório com esta clientela, que segue desde poucos meses de vida e que hoje estão com idade cronológica em torno de 8 anos de idade.

A Dra. Renata, sempre orientou os pais e professores destas crianças, assim como realizou as devidas adequações de domicílio e salas de aula nas escolas.

Os prontuários destas crianças, que ficam nos respectivos domicílios, para que sejam vistos pela família e equipe multiprofissional que participa da reabilitação e habilitação dessas crianças estão atualizados com o detalhamento de metas de objetivos alcançados na Terapia Ocupacional e a serem alcançados, sempre a médio e longo prazo.

As crianças e as famílias demonstram satisfação e de certa forma privilegiadas com a terapeuta ocupacional, que atende duas vezes por semana e cobra R$ 150,00 por atendimento.

Há sessenta dias, a Dra. Renata teve que passar por um procedimento cirúrgico e pediu para sua colega Dra. Cristina atender seus clientes neste período. Ao retornar, verificou que cinco pais não tinham mais interesse em dar continuidade aos tratamentos de seus filhos, que achavam que eles tinham melhorado e que estavam satisfeitos com os resultados obtidos até então. Dra. Renata tirou uma cópia do prontuário até aquele momento, e qual não foi a sua surpresa ao verificar que as Metas da Terapia Ocupacional, tinham sido alteradas e que a Dra. Cristina daria continuidade aos tratamentos. O mesmo foi verificado com os outros 4 (quatro) clientes. Ao questionar a mãe de uma das crianças, soube que a Dra. Cristina cobraria R$ 120,00 por atendimento.

A Terapeuta Ocupacional, Dra. Cristina, ao “tomar para si”, os cinco pacientes cometeu um ato de infração.

A Terapeuta Ocupacional, Dra. Cristina, ao “reajustar o valor do atendimento terapêutico ocupacional”, dos cinco pacientes cometeu outro ato de infração. De acordo com o Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional, estabelecido na RESOLUÇÃO COFFITO No 425, DE 08 DE JULHO DE 2013, a infração cometida foi:

  • Artigo 26 − O terapeuta ocupacional, em sua prática, deve atuar em consonância com a política nacional de saúde, de assistência social, de educação e de cultura promovendo os preceitos da saúde coletiva, da participação social, da vida sócio-comunitária, no desempenho das suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado.
  • Artigo 40 − É proibido ao terapeuta ocupacional: I − afixar valor de honorários fora do local da assistência terapêutica ocupacional ou promover sua divulgação de forma incompatível com a dignidade da profissão ou que implique em concorrência desleal.
  • Artigo 40 − É proibido ao terapeuta ocupacional: II − cobrar honorários de cliente/paciente/usuário/família/grupo/comunidade em instituição que se destina à prestação de serviços públicos, ou receber remuneração como complemento de salários ou de honorários.
  • Artigo 25 − É proibido ao terapeuta ocupacional: X − desviar de forma antiética, para serviço particular, cliente/ paciente/ usuário/ família/grupo que esteja em atendimento em outra instituição.
  • Artigo 25 − É proibido ao terapeuta ocupacional: III − pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, bem como praticar ato que importe em concorrência desleal ou acarrete dano ao desempenho profissional de colega.
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