O art. 194, da Constituição Federal Brasileira de 1988, refere-se à Seguridade Social e afirma que ela “compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. A Seguridade Social está organizada com base em objetivos, dentre eles:
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