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#3519537

O artigo 230 da Constituição Federal de 1988 estabelece a proteção e os direitos das pessoas idosas, garantindo sua dignidade e inclusão social. Diante desse contexto, podemos afirmar sobre a responsabilidade da família, da sociedade e do Estado em relação aos idosos, conforme previsto na Constituição:

  • A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
  • O dever de proteção aos idosos é uma atribuição que cabe ao Estado, que deve garantir moradia, saúde e assistência social, sem necessidade de envolvimento da sociedade ou da família.
  • A proteção aos idosos é garantida principalmente por meio de políticas assistenciais, sem a necessidade de participação ativa da sociedade e da família, cabendo ao Estado a total responsabilidade por seu bem-estar.
  • A responsabilidade pelo cuidado com os idosos cabe exclusivamente à família, sendo o Estado responsável apenas por fornecer assistência financeira por meio de benefícios previdenciários aos mais carentes.
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