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#2995533

Segundo a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, na qual dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 4º, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Sobre a Prioridade Absoluta é INCORRETO afirmar:

  • Primazia de receber proteção e socorro somente quando necessitar com urgência.
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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