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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe que a educação “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda, de acordo com a Constituição, é CORRETO afirmar que: 

  • É dever do Estado garantir a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 6 (seis) anos de idade.
  • Os Municípios atuarão prioritariamente apenas na educação infantil.
  • Entre os princípios que fundamentam o ensino que será ministrado está a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
  • É dever do Estado a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 18 (dezoito) anos de idade, sem obrigatoriedade de oferta para aqueles que a ela não tiveram acesso na idade própria.
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