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#3234962

A responsabilidade pela atenção à saúde da população de rua, como de qualquer outro cidadão, é de todo e qualquer profissional do Sistema Único de Saúde com destaque especial para a atenção básica. Em situações específicas, com o objetivo de ampliar o acesso destes usuários à rede de atenção e ofertar de maneira mais oportuna a atenção integral à saúde, pode-se lançar mão das equipes dos consultórios na rua que são equipes da atenção básica, compostas por profissionais de saúde com responsabilidade exclusiva de articular e prestar atenção integral à saúde das pessoas em situação de rua. Sobre os consultórios na rua, é CORRETO afirmar:

  • As equipes deverão realizar suas atividades, de forma itinerante desenvolvendo ações na rua, em instalações específicas, na unidade móvel e também nas instalações de Unidades Básicas de Saúde do território onde está atuando.
  • As equipes não deverão estar articuladas ou desenvolvendo ações em parceria com as demais equipes de atenção básica do território (UBS e NASF), dos Centros de Atenção Psicossocial, da Rede de Urgência e dos serviços e instituições componentes do Sistema Único de Assistência Social entre outras instituições públicas e da sociedade civil.
  • As equipes dos Consultórios na Rua deverão cumprir a carga horária mínima semanal de 30 horas, fixando os atendimentos às pessoas em situação de rua, podendo ocorrer no período da manhã ou tarde (6 horas/dia).
  • Caso seja necessário o transporte da equipe para a realização do cuidadoin loco,nos sítios de atenção da população sem domicílio, o gestor poderá fazer a opção de utilizar as Unidades de Transporte de Pacientes, que são Unidades Móveis que deverão estar adequadas aos requisitos de transporte de pacientes, incluindo o padrão de identificação visual.
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