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#2526149

Artigo 199 da Constituição da República Federativa do Brasil – 1988, define que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Em relação a esse Artigo é INCORRETO:

  • As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
  • É proibida a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei específica.
  • A remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados são regulados por lei específica, sendo vedado todo tipo de comercialização.
  • A Lei não é clara quanto à destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
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