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#2254733

De acordo a portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprovou a Política Nacional de Atenção Básica, NÃO são atribuições específicas do técnico de enfermagem:

  • participação nas atividades de atenção, realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
  • realização de atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
  • desenvolvimento de atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente, a respeito das situações de risco;
  • realização de ações de educação em saúde para a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
  • participação do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.
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