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#3321685

De acordo com o texto do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, do Ministério da Educação, em relação à oferta de cursos de graduação em instituições de ensino superior, NÃO é correto afirmar que: 

  • as instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica somente poderão ofertar bacharelados e cursos superiores de tecnologia nas áreas em que ofereçam cursos técnicos de nível médio.
  • a oferta de cursos de graduação em faculdades depende de autorização prévia do Ministério da Educação.
  • as universidades e os centros universitários independem de autorização para funcionamento de curso superior.
  • a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem em universidades depende de autorização do Ministério da Educação, sem a necessidade de prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.
  • o aumento de vagas em cursos de graduação em Direito e Medicina, inclusive em universidades e centros universitários, depende de ato autorizativo do Ministério da Educação.
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