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O direito de acesso à informação é um princípio fundamental que garante aos cidadãos o direito de solicitar e receber informações das entidades públicas ou governamentais. É um componente essencial da transparência e da democracia e permite que as pessoas obtenham informações sobre ações do governo e exerçam controle sobre as instituições públicas.
A lei Federal nº 12.527/2011 regula o acesso a informações previsto na Carta Magna de 1988 e dispõe sobre procedimentos a serem observados pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios.
Para os efeitos desta lei, é correto afirmar que: 

  • Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
  • Não sendo possível conceder o acesso imediato à informação, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 10 (dez) dias, comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão.
  • Poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
  • A entidade pública pode exigir do requerente os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
  • Não é direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso à informação, quando ela for sigilosa.
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