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#1975502

Paulo, engenheiro eletricista, desenvolve atividade de levantamento de dados e supervisão de serviços técnicos para uma atividade de manutenção do disjuntor de 17,5KV localizado na subestação. Com base na Norma Regulamentadora N16, pode-se afirmar que Paulo:

  • não tem direito ao adicional de periculosidade por desenvolver as atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos alimentados por extra-baixa tensão.
  • tem direito ao adicional de periculosidade, de acordo com o Anexo IV da NR 16.
  • tem o direito ao adicional de periculosidade, de acordo com o Anexo III da NR 16.
  • não tem direito ao adicional de periculosidade por desenvolver atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR 10.
  • tem direito ao adicional de insalubridade de acordo com o anexo 11 da NR 15.
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