“Um princípio mencionado na Constituição é o da
publicidade. Indica que os atos da Administração
devem merecer a mais ampla divulgação possível entre
os administrados, e isso porque constitui fundamento
de o princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar
a legitimidade da conduta dos agentes administrativos.
Só com a transparência dessa conduta é que poderão
os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o
grau de eficiência de que se revestem. ”
(Filho, 2009, p. 24).
Acerca do princípio da publicidade, é correto afirmar
que:
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