De acordo com o artigo 5º da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, n°
9.394/1996, o acesso
à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical,
entidade de classe ou outra legalmente constituída e
ainda, o Ministério Público, acionar o poder público
para exigi-lo. Ainda no artigo 5º §1º,o poder público,
na esfera de sua competência federativa, deverá:
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