De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), a criança e o adolescente
gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral
de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei
ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades,
a fim de lhes facultar, em condições de liberdade
e dignidade, o desenvolvimento:
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