O conceito de responsabilidade está diretamente vinculado à ideia de resposta, uma vez que tal vocábulo vem do termo latino respondere, que tem o sentido de responder. No Direito Administrativo, a responsabilidade relaciona-se de imediato ao fato de que alguém deve responder perante a ordem jurídica em virtude de algum fato precedente. O fato e a sua imputabilidade a alguém constituem pressupostos indispensáveis do instituto da responsabilidade. Logo, não pode haver responsabilidade sem o fato gerador e sem a pessoa que gerou o fato. Acerca das responsabilidades tratadas na Lei nº 8112/90, é correto afirmar que:
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