Santiago, estudante de Direito, resolveu fazer
concurso para trabalhar na Administração Pública
Federal. Durante a inscrição no concurso, percebeu
que o edital havia sido publicado no Diário
Oficial da União vinte dias antes da realização
da primeira prova. De acordo com o Decreto
6.944/09, considerando que não houve redução do prazo de divulgação por ato da autoridade
competente, é correto afirmar que a Administração
errou ao publicar o edital com antecedência
de vinte dias da realização da prova, pois:
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