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#2091537

A Infoglobo, empresa que administra os meios de comunicação do Grupo Globo, demitiu nesta quinta-feira cerca de 160 pessoas. Dessas, 30 são jornalistas, alguns com larga experiência e vencedores de prêmios importantes. (...) O Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro publicou uma nota de repúdio às demissões na Infoglobo. “Hoje é um dia triste para o jornalismo brasileiro. Otimização, revisão de processos, reestruturação. Eufemismos corporativos foram usados pela Infoglobo para justificar demissões em série de jornalistas de 'O Globo'", disse o sindicato. Fragmento adaptado da matéria “'O Globo' e o 'Estado de Minas' promovem demissões em massa", publicada em 11.01.2015, no Jornal do Brasil on line

Para proteger os interesses da administração, a Lei nº 8.112/90 dispõe sobre os deveres, as proibições e as penalidades aos quais os servidores públicos estão submetidos. Sobre a penalidade demissão é INCORRETO dizer que:

  • a improbidade administrativa é uma das causas previstas de demissão de servidor.
  • a ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem será penalizada com a demissão.
  • a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é objeto de instauração de processo administrativo disciplinar que definirá a penalidade, não sendo passível de demissão.
  • a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos é considerada abandono de cargo, que tem como penalidade a demissão.
  • a inassiduidade habitual, que é a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, deverá ser penalizada com a demissão.
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