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#2091613

Segundo o Decreto n° 897, de 21/09/1976, que estabelece o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do estado do Rio de Janeiro (COSCIP/RJ), um edifício público de escritórios, com 6 pavimentos e com menos de 30m de altura, deve possuir os seguintes dispositivos de incêndio:

  • portas corta fogo, canalização preventiva esprinklers.
  • portas corta fogo, canalização preventiva esprinklersa partir do segundo pavimento.
  • portas corta fogo esprinklers.
  • portas corta fogo e canalização preventiva.
  • portas corta fogo, canalização preventiva esprinklersapenas nas rotas de fuga.
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