Considerando os dois dispositivos da Lei Federal n° 8.112/1990 apresentados a seguir:
“Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; (...)"
§ 3º As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (...)"
É correto afirmar que os legisladores reconheceram que as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais:
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