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#2007561

Leia a seguinte situação: numa escola há uma aluna transexual. O nome que consta na sua certidão de nascimento e na sua identidade é Antônio, mas ela se identifica como Adriana e reivindica que a escola reconheça seu nome social feminino. Sobre este tema, é verdadeiro afirmar que:

  • já existe uma resolução do Ministério da Educação que reconhece o direito ao uso do nome social por alunos e alunas travestis e transexuais em todas as redes de ensino no Brasil, de acordo com o gênero com que se identificam.
  • já existem resoluções e portarias de universidades, conselhos e secretarias de educação que reconhecem o direito ao uso do nome social por alunos e alunas travestis e transexuais, de acordo com o gênero com que se identificam.
  • o uso de nome social diferente do nome de registro civil é proibido por lei federal, por infringir a dignidade do adolescente.
  • não há ainda no Brasil, em nenhum estado, município ou em nível federal, qualquer normatização sobre o assunto.
  • mesmo em redes de ensino em que o uso do nome social é formalmente reconhecido, o diretor ou diretora de uma escola pode negar este reconhecimento se isto ferir suas concepções filosóficas ou religiosas.
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