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#2900462

Quanto ao ato e processo administrativos:

I - a Administração pode revogar seus próprios atos por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
II - o recurso administrativo, salvo disposição legal em contrário, tramitará no máximo por duas instâncias administrativas;
III - o órgão competente para decidir o recurso administrativo poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência, não sendo possível, em qualquer hipótese, a ocorrência de gravame à situação do recorrente;
IV - a Administração poderá convalidar os atos que apresentarem defeitos sanáveis, em decisão na qual se evidencie a inocorrência de lesão ao interesse público e/ou prejuízos a terceiros.

Analisando as asserções acima, pode-se afirmar que:

  • todas estão corretas;
  • apenas as de número II e IV estão corretas;
  • apenas as de número II e III estão incorretas;
  • todas estão incorretas;
  • não respondida.
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