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#2017339

APESAR DA DENOMINAÇÃO “CONCURSO DE CRIMES”, O LEGISLADOR TRATA DESTA MATÉRIA NA PARTE PERTINENTE A APLICAÇÃO DA PENA. DESSE MODO, OS ARTS. 69 A 76, DO CÓDIGO PENAL, DISCIPLINAM A APLICAÇÃO OU A EXECUÇÃO DA SANÇÃO PENAL RELATIVAMENTE AOS INSTITUTOS DO CONCURSO MATERIAL, CONCURSO FORMAL, CRIME CONTINUADO, ERRO NA EXECUÇÃO, RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO, LIMITE MÁXIMO E UNIFICAÇÃO DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DE PENA. SENDO ASSIM, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

  • No concurso formal, homogêneo ou heterogêneo, há unidade de conduta e pluralidade de resultados. O concurso formal divide-se em perfeito ou próprio e imperfeito ou impróprio. Em quaisquer dos casos, aplica-se, sempre, a mais grave das penas ou, se iguais, somente uma delas, aumentada de um sexto até metade.
  • No crime continuado, homogêneo ou heterogêneo, há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados, praticados nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, o que faz com que os crimes subsequentes sejam havidos como continuação do primeiro, aplicando-se, assim, a pena de um só dos crimes, se iguais, ou a mais grave, se diversos, aumentada de um sexto a dois terços.
  • No erro na execução ouaberratio ictus, com unidade simples, o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa daquela que pretendia ofender. A rigor, cuida- se de concurso formal entre um crime tentado ou consumado, de um lado, e um crime culposo, do outro. No entanto, o Código determina que só seja aplicada a pena referente ao primeiro crime, considerando-se, porém, as condições ou qualidades da pessoa que pretendia atingir.
  • Em atenção ao princípio constitucional da vedação de pena de caráter perpétuo, o Código Penal determina que o tempo máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a trinta anos. Na hipótese de condenações cuja soma seja superior a trinta anos, devem ser elas unificadas para atender àquele limite máximo, sendo tal unificação válida para a concessão de benefícios, como livramento condicional ou progressão de regime.
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