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#2440323

SEGUNDO O SISTEMA CONSTITUCIONAL FINANCEIRO VIGENTE, É CERTO AFIRMAR QUE:

  • o princípio da unidade do orçamento não mais é adotado pela Carta Magna;
  • a unicidade orçamentária veio a ser substituída pelos orçamentos plurianuais e pelo de diretrizes orçamentárias;
  • apesar de haver três orçamentos em nossa ordem jurídica, consoante o disposto no art. 165, da Lei Fundamental, a unidade de orçamento persiste, porquanto a unidade não é documental, mas de programas a serem implementados dentro de uma estrutura integrada do Sistema;
  • ao contrário de textos constitucionais anteriores, a Constituição de 1988 não contempla o chamado principio da exclusividade em matéria orçamentária.
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