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#2261487

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Tal prerrogativa da Administração decorre do princípio da:

  • autotutela.
  • autoexecutoriedade.
  • finalidade.
  • motivação
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