A administração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não
se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial. Tal prerrogativa da Administração decorre do
princípio da:
Autenticação
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