Sobre convalidação de ato administrativo, seguem as assertivas abaixo:
I - A convalidação de ato administrativo tem como característica o efeito ex tunc, uma vez que será
entendido o referido ato como se houvesse sido realizado, desde seu nascedouro, como conforme ao
direito.
II - A convalidação é possível somente na hipótese de vício de competência em ato de conteúdo
discricionário.
III - “Convalidação” e “conversão” não se confundem, uma vez que nesta, quanto à forma, o ato se
transmuda, sendo realizado um outro, este sim legal perante o ordenamento.
IV - Na reforma um novo ato é praticado, suprimindo-se a parte inválida do ato anterior, conservando-se,
por outro lado, a parte válida.
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