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#2411946

Sobre o regime de adiantamento ou suprimento de fundos, é CORRETO afirmar:

  • Suprimento de fundos é o termo utilizado para definir a execução da despesa pública que se subordina ao processo normal de atendimento.
  • O regime de adiantamento é aplicado segundo a discricionariedade do ordenador definido por lei.
  • Não se fará adiantamento ou suprimento de fundos a servidor em estado de “alcance” nem a responsável por dois adiantamentos ao mesmo tempo, enquanto perdurar o “alcance” ou não houver prestação de contas de ao menos um dos dois adiantamentos.
  • Por estar previsto em lei o funcionário que receberá o numerário para pagamento dos casos de despesas, também previstos na norma, em que se aplica o pagamento por adiantamento, não há prestação de contas.
  • Entende-se por “alcance” a situação do servidor que prestou as contas no prazo regulamentar, mas a prestação ainda não foi julgada.
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