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#1662159

A oitiva do perito em audiência criminal é

  • vedada, uma vez que não há norma que expressamente disponha a respeito do tema.
  • vedada, não se aplicando por apologia a norma permissiva constante do Código de Processo Civil.
  • permitida por emprego analógico de regra inserta no Código de Processo Civil.
  • permitida, porém as indagações devem ser previamente enviadas ao perito que sempre as responderá em audiência, sob o contraditório
  • Permitida, porém, ele poderá responder em laudo complementar as questões que lhe devem ser previamente formuladas.
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