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#1920823

Analise as seguintes hipóteses com relação ao erro em matéria penal e assinale a alternativa INCORRETA.

  • Naaberratio criminis, havendo a produção de dois resultados, por contrariar a expressa disposição legal, não poderá ser aplicada a regra do cúmulo material benéfico.
  • O erro de proibição escusável não exclui a punição do crime doloso e é direto quando recai sobre o conteúdo proibitivo de uma norma penal.
  • O erro de tipo tem como suporte a teoria finalista da ação e, se acidental, não afasta o dolo e a culpa, pois o agente mantém a consciência da antijuridicidade de seu comportamento.
  • Para a teoria limitada da culpabilidade consiste o erro de tipo no erro quanto às causas de justificação que recai sobre uma situação de fato, sendo o erro de proibição aquele que incide sobre a existência e os limites das causas de justificação.
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